PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

Prontuário de empresas com potência instalada acima de 75KW.

Para empresas que contenha potência instalada maior que 75KW além do diagrama unifilar são exigidos outros documentos complementares.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”.

Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE.

Documentos recomendados a se constar no PIE:

> Instrução técnica: Planejamento da tarefa – base e no campo;

> APR (análise preliminar de risco);

> Aterramento temporário;

> Sinalização de canteiro de trabalho;

> Laudo Técnico – SPDA;

> Laudo de NR10;

> Laudo de CA;

> Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;

> Certificados de conformidade de equipamentos;,

> Planos de atendimentos a situações de emergência (PASE’s)Quadro da etapas da segurança “Passo a passo”.