PIE - Prontuário das Instalações Elétricas
Para empresas que contenha potência instalada maior que 75KW além do diagrama unifilar são exigidos outros documentos complementares.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”.
Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE.
Documentos recomendados a se constar no PIE:
> Instrução técnica: Planejamento da tarefa – base e no campo;
> APR (análise preliminar de risco);
> Aterramento temporário;
> Sinalização de canteiro de trabalho;
> Laudo Técnico – SPDA;
> Laudo de NR10;
> Laudo de CA;
> Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;
> Certificados de conformidade de equipamentos;,
> Planos de atendimentos a situações de emergência (PASE’s)Quadro da etapas da segurança “Passo a passo”.